Ausência de lei para o casamento gay

Casais gays registram relações em cartório para garantir direitos

Extraído de Recivil

A falta de uma lei sobre o casamento gay no Brasil faz com que homossexuais recorram a uma declaração registrada em cartório, a escritura de convivência afetiva.

Depois de três anos, um auxiliar administrativo de Sorocaba, interior paulista, que prefere não se identificar, conseguiu o direito à pensão do INSS. A Justiça reconheceu que ele e o companheiro, morto em 2006, tinham uma relação estável.

Decisões como essa têm se multiplicado pelo Brasil, diz a advogada e ex-desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias. O significativo foi enxergar essas uniões como uma entidade familiar, como uma família. Para um poder ser herdeiro do outro, é necessário que seja reconhecido, que forme uma família, afirma.

Para facilitar esse caminho, Carla e Carolina recorreram a uma declaração registrada em cartório, a escritura de convivência afetiva. A gente também queria ter uma segurança aquele sonho mesmo de casar, de assinar um papel, diz a assistente administrativa Carolina Passos.

Nesse documento, o casal pode definir, por exemplo, a eventual partilha de bens. Mas, em caso de briga na Justiça, o respeito à declaração vai depender de cada juiz.


A escritura de convivência costuma ficar pronta no mesmo dia. Os cartórios exigem RG e CPF originais. Esse, no centro de São Paulo, é um exemplo de que a procura tem aumentado.

Este ano, o cartório já fez 84 escrituras para casais homossexuais, mais que o registrado em todo o ano passado. Em São Paulo, a declaração custa R$ 252. Para Luiz e Guilherme, ela já teve efeito.

Na empresa que eu fui efetivado agora, eu perguntei pra RH. Eu tenho união estável homoafetiva. Umas semanas depois, ela falou que foi reconhecido e utilizou o documento pra colocar ele como dependente do plano de saúde, diz o analista de suporte Guilherme Nunes.

Ter tudo de papel passado deixa a vida a dois mais tranquila. Esse documento tem uma legitimidade pra dizer, olha, essa relação era pública, foi registrada em cartório e essa era a vontade dele, afirma o tradutor Luiz Ramires Neto. Quanto mais casais casarem, fizerem a declaração, mais força a gente vai ter, diz a comerciante Carla Uua.


 

Fonte: G1
Publicado em 08/09/2010

> > >  Verifique o preço em seu Estado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...